Um homem foi brutalmente agredido na noite deste sábado (15) em um bar no centro de Dom Cavati, durante um aquecimento para o carnaval. A confusão começou quando ele foi acusado de ser o responsável por um ataque contra um homem identificado como Léo.
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento em que a vítima é cercada e recebe chutes de um grupo de pessoas conhecidas na cidade. Em um dos áudios gravados no local, uma mulher grita de forma histérica: "Olha o que ele fez com o Léo, ele merece, ele acabou com a vida do Léo!"
Mesmo com a violência, ninguém foi preso. A vítima conseguiu fugir correndo, e até o momento, as autoridades não se manifestaram sobre o caso.
O que diz a Legislação Brasileira?
No Brasil, a justiça com as próprias mãos é proibida e pode resultar em punições severas. O Código Penal prevê que a punição de crimes deve ser feita pelo Estado, por meio da polícia e do Judiciário. Quando alguém tenta fazer "justiça" por conta própria, pode incorrer em diversos crimes, como:
Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal) – Quando uma pessoa, sem autorização legal, tenta resolver uma questão que deveria ser levada à Justiça. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, se não houver violência.
Lesão corporal (Art. 129) – Se, ao tentar se vingar ou punir alguém, a pessoa causa ferimentos. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, podendo aumentar se houver agravantes.
Homicídio (Art. 121) – Se a "justiça com as próprias mãos" resultar na morte da vítima. Pena: 6 a 20 anos de reclusão, podendo ser maior conforme as circunstâncias.
Crime de tortura (Lei 9.455/1997) – Se a vítima for submetida a sofrimento físico ou mental para obter confissão, punição ou outra ação. Pena: 2 a 8 anos de reclusão, podendo aumentar conforme o caso.
Além disso, atos de linchamento, agressão ou qualquer outra forma de vingança podem ser enquadrados como crimes de ameaça, constrangimento ilegal, calúnia e difamação.
A lei deixa claro: ninguém tem o direito de substituir o Estado na aplicação da justiça. Quem tenta fazer isso pode acabar respondendo criminalmente e enfrentando as consequências na própria Justiça.
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