0:00
/
0:00
Transcrição

"Ele acabou com a vida do Léo!" – Briga explode em bar de Dom Cavati e termina em agressão

Vídeos enviados ao Portal Click mostram o momento em que a vítima é cercada e recebe chutes de um grupo de pessoas conhecidas na cidade.

Um homem foi brutalmente agredido na noite deste sábado (15) em um bar no centro de Dom Cavati, durante um aquecimento para o carnaval. A confusão começou quando ele foi acusado de ser o responsável por um ataque contra um homem identificado como Léo.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento em que a vítima é cercada e recebe chutes de um grupo de pessoas conhecidas na cidade. Em um dos áudios gravados no local, uma mulher grita de forma histérica: "Olha o que ele fez com o Léo, ele merece, ele acabou com a vida do Léo!"

Mesmo com a violência, ninguém foi preso. A vítima conseguiu fugir correndo, e até o momento, as autoridades não se manifestaram sobre o caso.

O que diz a Legislação Brasileira?

No Brasil, a justiça com as próprias mãos é proibida e pode resultar em punições severas. O Código Penal prevê que a punição de crimes deve ser feita pelo Estado, por meio da polícia e do Judiciário. Quando alguém tenta fazer "justiça" por conta própria, pode incorrer em diversos crimes, como:

  • Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal) – Quando uma pessoa, sem autorização legal, tenta resolver uma questão que deveria ser levada à Justiça. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, se não houver violência.

  • Lesão corporal (Art. 129) – Se, ao tentar se vingar ou punir alguém, a pessoa causa ferimentos. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, podendo aumentar se houver agravantes.

  • Homicídio (Art. 121) – Se a "justiça com as próprias mãos" resultar na morte da vítima. Pena: 6 a 20 anos de reclusão, podendo ser maior conforme as circunstâncias.

  • Crime de tortura (Lei 9.455/1997) – Se a vítima for submetida a sofrimento físico ou mental para obter confissão, punição ou outra ação. Pena: 2 a 8 anos de reclusão, podendo aumentar conforme o caso.

Além disso, atos de linchamento, agressão ou qualquer outra forma de vingança podem ser enquadrados como crimes de ameaça, constrangimento ilegal, calúnia e difamação.

A lei deixa claro: ninguém tem o direito de substituir o Estado na aplicação da justiça. Quem tenta fazer isso pode acabar respondendo criminalmente e enfrentando as consequências na própria Justiça.

Siga-nos no instagram @lestedeminas.click


O Portal Click é uma publicação sustentada pelos leitores. Para receber novas postagens e apoiar o nosso trabalho, considere se tornar um assinante gratuito ou pago.